Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR SIMPLIFICADO

MINUTA

 

CAPÍTULO 1. NECESSIDADE/DEMANDA A SER ATENDIDA

1.1 Indicação da necessidade

Funcionamento das urnas eletrônicas em caso de falta de energia na rede elétrica.

 

1.2 Descrição da necessidade

a) Detalhamento da necessidade

a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas

Indisponibilidade da rede elétrica nas seções eleitorais.

 

a.2) Contexto externo

Tendo em vista que a urna eletrônica é solução de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, não há como indicar soluções implantadas por outros órgãos.

 

a.3) Processos anteriores no TSE para atendimento da necessidade

2021.00.000002026-5 (Ata de Registro de Preços nº 15 (1962371) - Contrato TSE nº 36/2022 1995000)

2023.00.000003328-7 (Ata de Registro de Preços nº 15 (2887302) - Contrato TSE nº 31/2024 2899383)

 

b) Público alvo a ser atendido

 Justiça Eleitoral e sociedade em geral.

 

c) Impactos sobre as atividades do TSE e/ou sobre o público alvo a ser atendido, caso a necessidade apontada não seja sanada

Comprometimento do funcionamento de urnas eletrônicas instaladas em seções eleitorais, sendo necessária a utilização de urnas de lona. 

 

CAPÍTULO 2. A SOLUÇÃO ESCOLHIDA

 

2.1. Os motivos ou as justificativas técnicas e econômicas para a escolha da solução

Reposição de baterias de baterias de lítio-ferro-fosfato para as urnas modelos UE2020 e UE2022, e composição de reserva técnica do TSE.

As baterias serão utilizadas nas urnas durante a realização do pleito, em caso de falta de energia na rede elétrica, e sua aquisição é a única solução para manter as urnas em funcionamento no caso de ausência de energia.

 

2.2 Detalhamento da solução

 

a) Características básicas do serviço e/ou do material a ser contratado

Baterias recarregáveis de lítio-ferro-fosfato (LiFePO₄), destinadas à alimentação de urnas eletrônicas, com tensão nominal de 12,8V e capacidade mínima de 9Ah. Devem ser compatíveis com operação contínua em regime de flutuação, suportar instalação na posição horizontal ou vertical, possuir terminais superiores do tipo Faston 187 com proteção contra oxidação, e atender aos requisitos dimensionais e elétricos dos modelos de urnas eletrônicas. As baterias de lítio deverão estar em conformidade com as normas IEC 62133-2:2017, IEC 61960-3:2017 e UN38.2, com expectativa mínima de vida útil de 10 anos em flutuação.

 

b) Quantidades e as respectivas unidades de medida/fornecimento, com as devidas justificativas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte 

Conforme Memorando STUE/COTEL/STI nº 22/2025 (3379922):

Trata-se de informar os quantitativos de baterias de chumbo-ácido e de lítio-ferro-fosfato para urnas eletrônicas para as Eleições 2026, após a consolidação dos dados fornecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais - TREs, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado através do Ofício-Circular GAB-DG Nº 70/2025 (SEI 3300073).

Os dados recepcionados, como quantitativos, as suas memórias de cálculos e as justificativas apresentados pelos regionais foram minuciosamente analisados por esta unidade em conjunto com a Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL e os detalhes deste trabalho constam do procedimento SEI 2025.00.000000940-9.

Ressalta-se que, após uma primeira análise pormenorizada dessas informações, as citadas unidades elaboraram um série de relatórios individualizados, por TRE, conforme destacado na Informação AGEL nº 31/2025 (SEI 3350801), onde foram solicitados, em alguns casos, dados adicionais, como por exemplo: memórias de cálculos mais claras e que pudessem fundamentar melhor as necessidades demandadas, além da ratificação ou retificação dos quantitativos pleiteados.

Ato contínuo, a Diretoria-Geral enviou, em 08 de setembro de 2025, a cada um dos regionais o seu respectivo relatório, solicitando as providências necessárias para atendimento das diligências apontadas pelas unidades técnicas do TSE, dando aos regionais prazo de resposta até o dia 12 de setembro de 2025. Este prazo não foi cumprido tempestivamente por alguns regionais, ocasionando assim atrasos no tratamento e consolidação dos quantitativos finais apurados e, consequentemente, atraso na tramitação do processo de contratação das cabinas de votação por parte da Equipe de Planejamento da Contratação.

Esclarece-se que as análises realizadas pelas unidades do TSE, bem como as diligências e eventuais orientações aos regionais acerca das justificativas apresentadas levou sempre em consideração a independência e o conhecimento interno de cada TRE acerca dos diversos fatores locais que impactaram em suas decisões.

Ainda, tem-se que o TRE-RJ solicita através de ofício e comunicação eletrônica (3300103 e 3306800) a permuta de 2.000 (duas mil) baterias de chumbo-ácido, incompatíveis com as urnas eletrônicas modelo UE2015 devido a suas dimensões, por 1.000 baterias compatíveis provenientes dos estoques do TSE. Visando o melhor aproveitamento possível do material disponível, tais baterias serão remanejadas para uso como fonte de alimentação externa em outros Tribunais Regionais conforme a Tabela 1.

Após todas as tratativas aqui mencionadas, chegou-se finalmente aos quantitativos apurados de baterias de chumbo-ácido e de lítio-ferro-fosfato para urnas eletrônicas, visando às Eleições de 2026, conforme documento SEI (3379921), onde após o remanejamento os quantitativos a serem adquiridos serão os constantes da Tabela 2, a seguir.

 

Tabela 2 – Quantitativo de baterias a ser adquirido

TRE

Baterias de LiFePO4
Pedido inicial

Teto da Ata de Registro de Preços pretendido

TRE-AC

74

148

TRE-AL

58

116

TRE-AM

3

30

TRE-AP

30

60

TRE-BA

300

350

TRE-CE

48

96

TRE-DF

100

200

TRE-ES

46

92

TRE-GO

50

60

TRE-MA

100

150

TRE-MG

100

110

TRE-MS

33

40

TRE-MT

200

300

TRE-PA

136

190

TRE-PB

41

50

TRE-PE

15

30

TRE-PI

40

46

TRE-PR

32

64

TRE-RJ

80

160

TRE-RN

275

350

TRE-RO

100

200

TRE-RR

50

60

TRE-RS

5

30

TRE-SC

300

330

TRE-SE

280

400

TRE-SP

129

142

TRE-TO

10

30

TSE

1.000

TOTAL

2.635

4.834

 

O quantitativo previsto para o Tribunal Superior Eleitoral visa recompor a reserva técnica da Justiça Eleitoral, que poderá ser utilizada a qualquer tempo para atender a demandas extemporâneas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em decorrência de situações que se apresentem bastante próximas de um pleito. Poderá ser utilizada em caso de sinistro em local de armazenamento ou almoxarifado regional (incêndio, alagamento, desabamento), aprovação de eleições suplementares, referendos, plebiscitos ou consultas populares, entre outras necessidades emergenciais, de forma que não haja tempo hábil para nova aquisição ou aditivo ao contrato, se vigente.

 

c) potenciais fornecedores ou fabricantes da solução

Fornecedores:

UCB Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática S.A (ex Unicoba)

Moura Baterias

Positivo Tecnologia S.A.

 

Fabricantes: 

- Moura 

- UCB Power

- BYD

- Weida

- Ecovolts

- EVE Energy

- LG Energy Solution

- Panasonic

 

d) vigência da ata de registro de preços, vigência contratual e prazo de execução

 

a.1) vigência da ata de registro de preços (ARP)

Vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 12 (doze) meses. Essa vigência visa garantir a adesão pelos partícipes tempestivamente para as eleições.

 

a.2) vigência contratual

Vigência a partir da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 8 (oito) meses, para assegurar que problemas decorrentes de produtos danificados em virtude da produção ou transporte sejam sanados.

 

 a.3) se aplicável, também deve ser informado o prazo de execução do serviço.

O prazo de entrega será de:

 

CAPÍTULO 3. DIVISIBILIDADE DA SOLUÇÃO

 A contratação se dará por itens.

 

CAPÍTULO 4. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS

 

4.1 Exigências para seleção do fornecedor

a) Justificativas para inexigibilidade ou dispensa, se for o caso

Não se aplica.

 

b) Procedimentos auxiliares

 Sistema de registro de preços.

A realização de Registro de Preços faz-se necessária para atender o disposto no item III do art. 2º da Resolução TSE nº 23.530, de 26 de setembro de 2017, que regulamentou e fundamentou a aquisição de insumos e equipamentos e a prestação de serviços para processamento das Eleições Gerais e Municipais. Há que se salientar, ainda, a alteração promovida pela Resolução TSE nº 23.530, na forma de aquisição de suprimentos para as Eleições, que trouxe direcionamento institucional para que os suprimentos para as Eleições ocorram na modalidade denominada mista, mediante Ata de Registro de Preços gerenciada pelo TSE, com os TREs na qualidade de partícipes.

 

c) Exigências de qualificação técnica profissional

Sim. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou a contento a entrega de baterias seladas, no quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) do quantitativo total registrado.

 

A exigência passou a ser feita a partir do ocorrido na contratação para as Eleições 2018, quando a empresa Okay Technology Comércio do Brasil venceu a licitação apresentando atestado de capacidade técnica comprovando a entrega de detectores de metal e de baterias muito mais simples do que as que estavam sendo adquiridas (0660577), uma vez que a exigência contida no Termo de Referência (0645074) permitia a comprovação de capacidade técnica com tais produtos, muito menos complexos e de valor sensivelmente mais baixo que o das baterias de chumbo-ácido. Assim, para evitar que empresas sem capacidade de fornecimento de baterias de chumbo-ácido participassem da licitação, optou-se por exigir que a vencedora tivesse que comprovar o fornecimento de produtos compatíveis com aquele a ser adquirido pela Justiça Eleitoral.

 

d) Apresentação de amostras na fase de licitação e/ou prova de conceito

 Sim. A apresentação de amostra se dará durante a licitação. 

A equipe técnica efetuará avaliação na amostra entregue, constando de inspeção visual e medição das dimensões e características, bem como verificará se os terminais estão de acordo com o especificado.

Tendo em vista que as baterias são vitais para o bom andamento das eleições em caso de indisponibilidade de energia elétrica, é de suma importância avaliar se as baterias estão de acordo com o exigido em edital, sob pena de haver a entrega de produto fora da especificação. Como exemplo, uma diferença de milímetros pode impedir o correto encaixe da bateria nas urnas e impedir o funcionamento da urna sem rede AC. 

 

e) Vistoria prévia no local de execução dos serviços

 Não se aplica.

 

  

4.2 Regras de participação no procedimento de contratação

 

a) Subcontratação 

 

SIM

x

NÃO 

 

b) Formação de Consórcio

x

SIM

 

NÃO 

Há limite para a quantidade de empresas consorciadas? Não.

 

c) Participação de cooperativas

x

SIM

 

NÃO 

 

d) Participação de empresas estrangeiras

x

SIM

 

NÃO 

É cabível previsão de margem de preferência para bens produzidos no país? 

Não, porque o objeto não consta da Resolução Seges-CICS/MGI n° 4/2024, Anexo I, conforme art. 26 da Lei 14.133/2021.

 

e) Participação de pessoa física

 

SIM

x

NÃO 

Justificativa caso a resposta seja "não":

A aquisição de baterias recarregáveis demanda o cumprimento de certificações específicas e a existência de corpo técnico qualificado. 

 

4.3 Regras para o Sistema de Registro de Preços (se for o caso)

 

a) Aceitabilidade de Proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto em edital

 Não.

 

b) Preços diferentes para o mesmo item

 Não.

 

c) Registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço

 Não.

 

d) Possibilidade de adesão futura

 Não.

 


IVANILDO SOARES PEREIRA

Membro de Comissão

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RODRIGO ARAÚJO DE MATOS

Membro de Comissão

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WELLINGTON ROBERTO RODRIGUES SIQUEIRA

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Mara registrado(a) civilmente como MARA NUBIA DELLINGHAUSEN DE FRANCO

Membro de Comissão

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CARLOS HENRIQUE PRIETO BRUCKNER

Membro de Comissão

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LUÍS HENRIQUE MOREIRA GOMES

Membro de Comissão

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JANAÍNA RIBEIRO PENNA PEREIRA PAIVA

Membro de Comissão

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2025.00.000012481-0 Documento no 3426453 v4

Criado por luis.henrique, versão 4 por janaina.pereira em 27/11/2025 14:30:27.